A 3ª Câmara CÃvel do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a ação penal por improbidade administrativa que resultou na demissão de um professor de ParanaÃba, a 407 quilômetros de Campo Grande, acusado de praticar atos libidinosos contra alunos. O objetivo da defesa era que a ação civil fosse suspensa até julgamento do caso na esfera criminal.
Conforme recurso, a defesa entendia que o resultado do julgamento no âmbito criminal poderia interferir no que diz respeito aos atos de improbidade. No entanto, ao avaliar o recurso, o desembargador Paulo Alberto de Oliveira, relator do processo, entendeu que as esferas administrativa, civil e penal são independentes.
Isso significa que, em regra, a tramitação da ação por improbidade não se sujeita, ou fica vinculada, ao resultado da ação penal pelos atos libidinosos, não havendo motivo para a suspensão do processo. “No caso, por não haver risco nenhum de prejudicialidade da Ação Penal na presente Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, pois condenado em definitivo o réu no âmbito criminal, não há que se cogitar de suspensão do processoâ€, disse o relator.
O magistrado afirmou ainda não haver possibilidade de se cogitar de qualquer redução da pena de multa civil, a qual já foi aplicada em valor irrisório, segundo ele, frente à gravidade da conduta praticada pelo réu. “[...] embora não tenha o réu-apelante obtido qualquer proveito econômico com suas condutas, os danos causados à s suas vÃtimas, especialmente psicológicos, se prolongaram no tempoâ€.