O Projeto de Lei 236/2020, de autoria do deputado estadual Evander Vendramini (Progressistas), foi aprovado em primeira discussão na sessão ordinária desta quinta-feira, 9. A proposta dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência de autorizações e de licenciamentos ambientais em Mato Grosso do Sul, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pela covid-19.
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Caso se torne lei, os prazos de validade das autorizações ambientais emitidas pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), para atividades do setor florestal, serão automaticamente prorrogados até 31 de dezembro de 2022, desde que não gerem poluição e permaneçam cumprindo a licença vencida ou vigente durante a pandemia, em sua totalidade. Por ter caráter transitório, assim que decretado o fim do estado de calamidade pública, os efeitos da lei se tornarão nulos até que se finde o prazo descrito pela norma. Nesse perÃodo, o Poder Executivo não poderá aplicar multas administrativas à s pessoas fÃsicas e jurÃdicas que se enquadrem nos requisitos da lei.
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De acordo com o parlamentar, a prorrogação dos prazos de licenciamento vai atender os empreendimentos em Mato Grosso do Sul e minimizar os prejuÃzos causados pela pandemia. “Diante das dificuldades financeiras que a população vem enfrentando, ocasionadas pela queda na arrecadação dos setores produtivos, e levando-se em conta os altos custos para elaboração das licenças e o tempo que se exige para as suas emissões, é essencial prorrogarmos esses prazos para que não haja a paralisação de toda uma cadeia produtivaâ€, destacou Evander.
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Na sessão de hoje, o deputado informou que manteve reuniões tanto no Imasul como na Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro) para discutir o PL. “Além de ser benéfico ao setor produtivo do Estado, o meu projeto está de acordo com a constitucionalidadeâ€, afirmou. Com 18 votos favoráveis, agora o projeto de lei segue para as comissões de mérito antes de retornar ao plenário para segunda votação.
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