Em segunda votação, a Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (2) o projeto de lei autoria do deputado estadual Renato Câmara (PMDB) que garante as vÃtimas de roubo ou furto de veÃculo em Mato Grosso do Sul o direito de recuperar o dinheiro pago com o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de VeÃculos Automotores). A proposta altera a lei 1.810/1997 e normatiza que os consumidores restituam os valores pagos do imposto após a perda do veÃculo.
"A atual lei já prevê que nos casos de perda, furto, roubo ou perecimento do veÃculo o IPVA não será devido nos meses seguintes ao acontecido. Agora a intenção é garantir que o Estado tenha o dispositivo legal para devolver o dinheiro apropriado, de quem pagou mesmo assim após esses eventos, por desconhecimento da lei", disse Renato Câmara. A matéria segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
No Estado, nos primeiros cinco meses de 2017 já foram recuperados 919 veÃculos provenientes de furto, segundo dados da Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul). A proposta apresentada pelo peemedebista e aprovado pela Casa prevê que ao ser registrado o boletim de ocorrência informando o furto do veÃculo, o contribuinte poderá solicitar ao governo do Estado o reembolso do valor pago com o imposto.
Nos casos em que houver recuperação do veÃculo, a restituição será parcial e calculada à razão de 1/12 por mês de privação dos direitos de propriedade do automóvel. Ou seja, se o carro foi roubado este ano, o ressarcimento será feito em 2018. E se o carro for recuperado, o contribuinte pode pleitear os meses em que estava desaparecido.
O cálculo funcionaria assim: se o proprietário foi furtado ou roubado em janeiro de 2017 quando já tinha pago um IPVA no valor de R$ 1.200,00, a restituição corresponderá a essa quantia e será feita em 2018. No entanto, se conseguiu recuperar o veÃculo em março, continuará sujeito à contribuição de 2017 relativa aos meses que restarem até o final do ano (contando com o mês da recuperação), e o ressarcimento será referente apenas à s parcelas de janeiro e fevereiro, ou seja, 2/12 do valor integral. Nesta simulação, o contribuinte receberia de volta R$ 200 (duas parcelas de R$ 100 ou 2/12 de R$ 1.200,00).