Abuso no call center: Brasil Telecom terá que pagar R$ 300 mil de indenização coletiva em Campo Grande

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A 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande condenou a operadora Brasil Telecom Call Center S.A. ao pagamento de R$ 300 mil em indenizações por danos causados à sociedade, em razão de assédio moral organizacional contra funcionários, prática que teria ocorrido de forma usual e repetida.

A sentença é fruto de uma ação movida pelo MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul). Em 2013, após recebimento de denúncias sobre várias irregularidades no ambiente de trabalho, o órgão ministerial instaurou inquérito civil para apurar, naquela ocasião, abuso de poder por parte de um supervisor.

Contudo, ao longo das investigações foram enviadas outras reclamações que apontavam para condutas compatíveis com assédio moral nas dependências da empresa, tanto que ex-funcionários chegaram a ser notificados para esclarecimentos.

Uma inspeção realizada por auditores-fiscais do Trabalho constataram, no âmbito dos serviços de telemarketing, métodos que causavam constrangimento aos trabalhadores que, em muitos casos, eram impedidos de deixar as estações até mesmo para irem ao banheiro. 

Após audiências com representantes da empresa no intuito de firmar Termo de Ajustamento de Conduta, a operadora manifestou desinteresse no acordo, não restando alternativa ao Ministério Público do Trabalho senão o ajuizamento da ação para assegurar os direitos dos trabalhadores.

Citada para se manifestar no âmbito da ação, a operadora negou qualquer irregularidade, alegando que os depoimentos juntados são antigos e que atualmente ministra cursos, possui canal de denúncia e rede de agentes de ética. Porém, na contramão desses argumentos, o sindicato laboral disse ter conhecimento de que a Brasil Telecom comete “usual e repetidamente” assédio moral contra seus trabalhadores.

Ofensas à dignidade 

Na fundamentação de sua peça processual, a procuradora do Trabalho Rosimara Delmoura Caldeira transcreveu trechos do histórico dos autos de infração e de depoimentos prestados pelos trabalhadores, que corroboram a posição do sindicato da categoria. Também juntou relatório apresentado pela empresa Qualisalva Emergências Médicas, prestadora de serviços à Brasil Telecom, que trouxe várias ocorrências relacionadas à crise de ansiedade em trabalhadores, entre julho e dezembro de 2019.

“Essas situações extremas [a ponto de precisar de atendimento médico de urgência] são apenas as que ocorreram no ambiente de trabalho, muitas mais ocorreram fora do ambiente laboral, motivadas pelas condições desgastantes a que estão submetidos os trabalhadores”, sublinhou Caldeira.

A procuradora ainda destacou a existência de diversas sentenças proferidas no âmbito de ações trabalhistas individuais para retratar o histórico de práticas de assédio moral e de agressão verbal e física, cometidas dentro da empresa. Em uma delas, a trabalhadora relata que sofria com o rigor excessivo por parte de sua chefia, consistente em cobranças de meta, ameaças de troca de horários de trabalho e despedida, além de limite no uso de sanitário para satisfazer necessidades fisiológicas e de obrigá-la a trabalhar, apesar de doença com atestado médico.

Ao analisar circunstâncias envolvendo casos concretos, Rosimara Caldeira sustentou que o assédio moral interpessoal e o assédio organizacional ocorrem simultaneamente, pois a forma com que a empresa está estruturada fomenta tanto um quanto o outro. “A empresa ao negar amparo aos trabalhadores, deixando-os à mercê de mandos e desmandos dos supervisores, ofende os princípios elementares da relação jurídica, dentre os quais o da boa-fé objetiva e, portanto, atua como assediadora direta em concurso com os supervisores, avalizando e validando sua conduta, como se dela fosse”, concluiu, postulando nesse sentido o pagamento de indenização por dano moral coletivo, pela violação a interesses e direitos juridicamente relevantes para toda a sociedade, seja com finalidade pedagógica, para prevenir futuros ilícitos.

Sentença

Diante da gravidade das ofensas resultantes dessas condutas ilícitas, na repetição e prolongamento de atos por vários anos, no elevado número de empregados – quase 2,8 mil, bem como no porte econômico da empresa, a Justiça entendeu razoável a fixação do dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil.

Além disso, a juíza Lilian Carla Issa acolheu parcialmente os pedidos do MPT no processo, determinando obrigações de fazer e de não-fazer para a regularização do meio ambiente laboral, com o intuito de coibir de forma efetiva a prática grave e antijurídica da ré. A Brasil Telecom Call Center S.A. interpôs recurso ordinário em face dessa decisão. Ao apresentar contrarrazões, o Ministério Público impugnou os tópicos do recurso e postulou pelo seu não provimento. Aguarda-se inclusão do recurso em pauta de julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.

Mais problemas

No início da pandemia, em março de 2020, a Brasil Telecom Call Center S.A. foi alvo de várias ações da Vigilância Sanitária, Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) por desrespeitar as medidas restritivas e manter o expediente normalmente, com trabalhadores expostos ao risco de contaminação.

Relatos dados ao Midiamax à época apontavam que a empresa não demonstrava qualquer preocupação com a saúde dos colaboradores e os mantinha em escala regular, aglomerados, em espaços confinados e com pouca ventilação. Naquele período, várias unidades do Call Center chegaram a ser fechadas até que houvesse regularização.

 

Midiamax