Após ter a sua aprovação, por unanimidade, pelos vereadores que compõem a Câmara Municipal de Jardim, o Projeto de Lei 19/2021, de autoria da 1ª Secretária Tereza Moreira (DEM), foi sancionada pela prefeita Clediane Aréco Matzenbacher (DEM), e tornou-se Lei Municipal 2032/2021, que cria a “Casa Lar do Idosoâ€, destinada à promoção do serviço de acolhimento institucional para pessoas idosas.
A referida instituição será vinculada à secretaria municipal de Assistência Social, e funcionará em um perÃodo de longa permanência de idosos, em caráter residencial, destinadas à domicÃlio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar, em condições de liberdade, dignidade e cidadania, diz o documento.
Segundo a parlamentar, “a Casa Lar do Idoso constitui-se num serviço de acolhimento provisório ou permanente para idosos de ambos os sexos, incluindo aqueles com deficiência, sob medida de proteção, e em situação de risco pessoal e social, cujas famÃlias encontrem temporariamente impossibilitados de cumprirem sua função de cuidado e proteçãoâ€, destacou Moreira.
Serão 20 vagas disponibilizadas para idosos com 60 anos ou mais, onde caberá ao municÃpio a prestação de todos os cuidados adequados à satisfação das necessidades dos mesmos, como alimentação, qualidade de vida e saúde, atividades de animação sociocultural, recreativa e ocupacional, ambiente calmo, confortável e humanizado, entre outros itens que contribuem para o bem-estar dos atendidos.
Além destes requisitos, vários outros fazem parte da lei municipal, e que poderão ser analisados com cautela no portal da Prefeitura de Jardim pelo endereço http://jardim.ms.gov.br/