Foi deflagrada na manhã desta sexta-feira (3), em 21 estados brasileiros entre eles Mato Grosso do Sul, a Operação Lobos II, contra um grupo criminoso que produzia vÃdeos e fotos pornográficas com crianças. O grupo tinha divisão de tarefas para a produção das imagens, e os sites eram utilizados por mais de 1 milhão de usuários.
São cumpridos 104 mandados de busca e apreensão, e oito mandados de prisão preventiva, em 20 estados e no Distrito Federal: Alagoas, Amazonas, Ceará, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Goiás, EspÃrito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso, Pernambuco, Pará, ParaÃba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins.
Segundo informações da PolÃcia Federal, o grupo utilizava a Dark Web para a propagação de material de abuso sexual infantil no Brasil e em diversas partes do mundo.
Eles atuavam com divisão de tarefas como: arregimentadores, administradores, moderadores, provedores de suporte de hospedagem, produtores de material, disseminadores de imagens, tudo com a finalidade de produzir e realizar a difusão de imagens, fotos e comentários sobre abuso sexual de crianças e adolescentes.
O grupo ainda alimentava a demanda por esse tipo de material. Um brasileiro que utilizava a Deep Web para hospedar e gerenciar cinco dos maiores sites de abuso sexual infantil de toda a rede mundial de computadores foi identificado pelos agentes.
Temáticas
Os sÃtios e fóruns da Dark Web eram divididos por temática, com imagens e vÃdeos de abuso sexual de crianças de 0 a 5 anos, abuso sexual com tortura, abuso sexual de meninos e abuso sexual de meninas. Os sites eram utilizados por mais de 1,8 milhão de usuários, em todo o mundo, para postar, adquirir e retransmitir materiais relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes, dando a dimensão da necessidade do enfrentamento aos principais fomentadores deste tipo de conduta delituosa.
Os crimes investigados na Operação Lobos II são a venda, produção, disseminação e armazenamento de Pornografia Infantil (arts. 240, 241, 241-A e 241-B do ECA) e estupro de vulnerável (217-A do CPB), sem prejuÃzo de outros que possam surgir com a continuidade das investigações.