Foi sancionada a lei para proteger os rios de Jardim e Bonito, conforme publicação nesta quinta-feira (16). Com isso, fica instituída a Área Prioritária Banhados das nascentes do Rio da Prata e do Rio Formoso para ações governamentais relativas à qualidade ambiental e ao equilíbrio ecológico.
A área prioritária abrange um total de 13.659,5221 hectares e está situada nos municípios de Bonito e Jardim, em Mato Grosso do Sul. Sendo assim, fica proibida a realização de atividades antrópicas na Área Prioritária Banhados das nascentes do Rio da Prata e do Rio Formoso, ressalvadas as inerentes à proteção dessa área ou as que atenderem aos critérios do licenciamento ambiental.
Fazem parte da Área Prioritária Banhados todos os sistemas ou fitofisionomias associados encontrados nesses locais, a exemplo de capões e cordilheiras.
A Área Prioritária Banhados não abrange as áreas que integram a Faixa de Proteção Especial criada pela Lei Estadual nº 1.871, de 15 de julho de 1998. A Reserva Legal das propriedades e das posses rurais inseridas na Área Prioritária Banhados deverá estar localizada, preferencialmente, nas áreas de banhados. Com isso, terão preferência em relação às áreas de formação arbórea.
O excedente de área de banhados ao percentual legalmente exigido será gravado como excedente de Reserva Legal e destinado à formação de Cotas de Reserva Legal.
Compete ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), na condição de gestor administrativo do Programa de Gestão Territorial e de entidade gestora do Cadastro Ambiental Rural, efetuar o reconhecimento das propostas de localização da Reserva Legal nas áreas de banhados das nascentes do Rio da Prata e do Rio Formoso.
Competirá ao Imasul elaborar no prazo de 180 dias, projeto voltado à recuperação ou à melhoria da qualidade ambiental dos Municípios de Bonito e Jardim. Os recursos da conversão de multas do Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais por infração ocorrida nos municípios de Bonito e Jardim serão destinados à execução do projeto.