Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência define os Ãndices de reajustes dos benefÃcios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como valores e respectivas alÃquotas de contribuição pagos por beneficiários e segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPS) da União, a partir de janeiro de 2022. O texto foi publicado hoje (20) no Diário Oficial da União.
A portaria nº 12 apresenta, também, reajustes relativos aos demais valores constantes do RPS, como a tabela de contribuição de segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração.
O reajuste dos benefÃcios pagos pelo INSS a partir de 1º de janeiro de 2022 será de 10,16%. A tabela detalha os percentuais de aumentos que serão aplicados nos benefÃcios com data de inÃcio a partir de janeiro de 2021. Esses reajustes serão aplicados também nas pensões especiais pagas à s vÃtimas da sÃndrome da talidomida; à s pessoas atingidas pela hansenÃase; e ao auxÃlio especial mensal para jogadores sem recursos ou com recursos limitados.
O valor mÃnimo dos salários de benefÃcio e de contribuição pagos a partir de 1º de janeiro de 2022, não poderá ser inferior a R$ 1.212 nem superiores a R$ 7.087,22. O mesmo valor mÃnimo será aplicado para benefÃcios de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias; auxÃlio por incapacidade temporária e pensão por morte (valor global); aposentadorias dos aeronautas; pensão especial paga à s vÃtimas da sÃndrome da talidomida; e auxÃlio reclusão.
Também será de R$ 1.212 o valor da pensão especial paga aos dependentes das vÃtimas de hemodiálise da cidade de Caruaru no Estado de Pernambuco; do amparo social ao idoso e à pessoa com deficiência; e da renda mensal vitalÃcia.
Os valores dos benefÃcios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca deverão corresponder, respectivamente, a uma, duas e três vezes o valor de R$ 1.212. Já o benefÃcio devido aos seringueiros e seus de pendentes será de R$ 2.424.
O valor da cota do salário-famÃlia por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2022, é R$ 56,47 para segurados com remuneração mensal (valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas) não superior a R$ 1.655,98.