A Prefeitura de Jardim, estado do Mato Grosso do Sul, comunicou por meio do edital 01/2022, a abertura de um novo processo seletivo simplificado que busca preencher 26 vagas temporárias e formar cadastro de reserva em cargos de ensino médio e superior para atuação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação - SEMASTH.
As chances são para os cargos de:
Assistente Social (8) - Exige ensino superior em serviço social, registro profissional no conselho da categoria e estar em dia com as anuidades do respectivo conselho de classe;
Psicólogo (4) - Exige nÃvel superior em psicologia, registro profissional no conselho da categoria e estar em dia com as anuidades do respectivo conselho de classe;
Educador Social (7) - Exige ensino médio completo;
Entrevistador Social (2) - Exige ensino médio completo e conhecimento básico de informática - certificado ou declaração de conclusão de curso básico em Word e Excel com carga horária mÃnima de 20 horas/aula;
Visitador Domiciliar (5) - Exige nÃvel médio completo.
Os salários variam entre R$ 1.600,00 e R$ 2.600,00, por jornada de trabalho de 30 e 40 horas por semana.
As inscrições deverão ser realizadas a partir do dia 08 de março mediante o preenchimento da ficha de inscrição que estará disponÃvel no endereço eletrônico www.jardim.ms.gov.br.
A ficha de inscrição, e o documento exigido como requisito básico (anexo II), bem como os TÃtulos declarados na ficha de inscrição, deverão ser entregues entre os dias 10 e 15 de março de 2022, das 07 à s 11 horas e das 13 à s 16 horas na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, na Rua Vereador Romeu de Medeiros, nº 121, Centro Jardim-MS. Não será cobrado taxa de inscrição.
Provas
O processo seletivo simplificado será efetuado mediante análise curricular de caráter eliminatório e classificatório. A classificação final do processo seletivo simplificado será homologada pela Prefeita Municipal de Jardim/MS e devidamente publicada no dia 31 de março.
O contrato terá vigência de até um ano, podendo ser prorrogado por igual perÃodo, conforme a necessidade da administração pública, até o limite máximo de dois anos.