O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) autorizou o uso do saldo do fundo para o pagamento de até 12 parcelas atrasadas de financiamento da casa própria. Hoje, podem ser pagas apenas três. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta terça (19), entrará em vigor a partir do dia 2 de maio, com validade até 31 de dezembro de 2022.
Poderão utilizar a nova opção os trabalhadores com saldo no FGTS e financiamento imobiliário feito pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação).
Criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, o FGTS é devido para quem trabalha com carteira assinada.
No inÃcio de cada mês, os empregadores depositam, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário em conta aberta na Caixa Econômica Federal.
O valor só pode ser sacado em algumas situações, como demissão sem justa causa, aposentadoria e para compra da casa própria, construção e para abater valores do financiamento imobiliário (amortização).
USO DO FGTS PARA A CASA PRÓPRIA
Compra ou construção
– Uma das funções do dinheiro do FGTS é fomentar polÃticas habitacionais no paÃs
– Dentre as regras de saque do fundo está a garantia de que o trabalhador pode usar o valor para a compra da casa própria
– Para isso, é preciso ter ao menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando perÃodos consecutivo ou não, na mesma ou em diferentes empresas
– Não pode ser titular de outro financiamento concedido pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) no paÃs
– Não pode ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário, possuidor ou cessionário de outro imóvel residencial concluÃdo ou em construção no atual municÃpio onde mora ou exerça sua ocupação principal nem mesmo em cidades vizinhas e na região metropolitana
Amortização de parcelas da casa própria
– Quem tem financiamento imobiliário pode usar o saldo do FGTS quitar totalmente ou amortizar a dÃvida da casa própria
– É possÃvel usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses seguidos; para isso, precisa ter na conta um valor total que corresponda a esses 12 meses de parcelas
– Neste caso, o trabalhador pode diminuir o total de prestações, pagando o financiamento por menos anos, ou abater parte da parcela mensal, pagando valor menor mês a mês
COMO CONFERIR O SALDO DO FGTS
– Pessoalmente nas agências da Caixa, com CPF e NIS/PIS
– Pelo celular no Aplicativo FGTS
– Na internet pelo site www.fgts.gov.br
– Por carta cadastrando seu endereço completo no site do FGTS, em uma agência da Caixa ou por telefone
– Por SMS ou email cadastrando o celular e o email na Caixa
Mais informações em 0800-7260207