O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na tarde desta terça-feira (24), o projeto de lei que amplia medidas protetivas para crianças e adolescentes vĂtimas de violĂȘncia domĂ©stica ou familiar. A norma tambĂ©m passa a considerar crime hediondo o assassinato de menor de 14 anos, com pena de reclusĂŁo de 12 a 30 anos.
O texto determina pena de trĂȘs meses a dois anos para quem descumprir decisĂŁo judicial favorĂĄvel Ă adoção de medidas protetivas de urgĂȘncia. AlĂ©m disso, aumenta de um terço Ă metade a pena de homicĂdio contra menor de 14 anos se o crime for cometido por familiar, empregador da vĂtima, tutor ou curador, ou se a vĂtima Ă© pessoa com deficiĂȘncia ou tenha doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.
A proposta foi batizada de Lei Henry Borel, em homenagem ao menino de 4 anos que foi espancado e morto em março de 2021. Os acusados do crime sĂŁo a mĂŁe de Henry, Monique Medeiros, e o padrasto do menino, o ex-vereador Jairo Souza Santos JĂșnior, conhecido como Jairinho. A mĂŁe obteve autorização para responder pelo crime em liberdade, com uso de tornozeleira eletrĂŽnica. JĂĄ o ex-vereador Jairinho continua preso.
"Um fato lamentĂĄvel e que marcou a todos nĂłs no Brasil, a violĂȘncia contra uma criança. O projeto foi feito com o espĂrito de punir, obviamente, mas tambĂ©m de desestimular açÔes dessa natureza", afirmou o presidente Bolsonaro, ao sancionar a lei. A cerimĂŽnia contou com a participação de parte da bancada feminina de deputadas federais.
O projeto de lei foi de autoria das deputadas AlĂȘ Silva (Republicanos-MG) e Carla Zambelli (PL-SP). "As crianças do Brasil, a partir de hoje, vĂŁo ter Ă sua disposição um elemento em lei a mais para protegĂȘ-las e tornar muito mais drĂĄstica e difĂcil a vida de quem quiser tirar a vida de uma criança", disse AlĂȘ Silva.
O projeto ainda prevĂȘ punição para quem deixar de comunicar Ă autoridade pĂșblica a prĂĄtica de violĂȘncia, de tratamento cruel ou degradante, ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina, contra criança ou adolescente, ou o abandono de incapaz. A pena serĂĄ de seis meses a trĂȘs anos, mas poderĂĄ ser aumentada se a omissĂŁo partir de parentes ou se levar Ă morte da vĂtima.
A matĂ©ria promoveu alteraçÔes no CĂłdigo Penal e passou a considerar Lei Maria da Penha como referĂȘncia para a adoção de medidas protetivas, procedimentos policiais e legais e de assistĂȘncia mĂ©dica e social. Independentemente da pena prevista, naÌo poderĂŁo ser aplicadas as normas da lei dos juizados especiais. Com isso, a pena nĂŁo poderĂĄ ser convertida em doação de cestas bĂĄsicas ou pagamento de multa.