Governo do Estado garante anistia de débitos para motos de até 162 cilindradas

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Os proprietários de motos de duas ou três rodas de até 162 cilindradas que não entraram com o pedido de anistia das dívidas referentes a licenciamento e IPVA ocorridos até 31 de dezembro de 2021, ainda podem ser beneficiados com o que prevê a Lei 5.802/2021.

No ano passado, donos de 41.229 de veículos entraram com o pedido e foram contemplados. E pelo sistema do Detran-MS existem 164.256 motos que podem ser contemplados com a anistia.

A regra passou a valer em janeiro de 2021 e gerou dúvidas sobre o período de vigência, pois no parágrafo único do Art. 11 diz que “A remissão e anistia a se que refere o inciso II do caput deste artigo ficam condicionadas ao pagamento, pelo sujeito passo, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da Taxa de Licenciamento de Veículos Automotores vinculados ao respectivo veículo, relativos à competência do ano de 2022â€.

Para sanar a dúvida, a Coordenadoria Jurídica do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) fez um estudo e elaborou parecer, esclarecendo que o benefício não tem prazo para o pedido de anistia ou remissão da dívida. Há apenas a necessidade de cumprimento dos seguintes critérios: de que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2021 e que o veículo esteja em dia com os tributos de 2022.

A diretora de Veículos do Detran-MS, Priscila de Rezende, explica a concessão da remissão ou anistia não é automática. “Agente orienta o cliente a procurar uma das nossas agências para que ele possa fazer a quitação desse débito, pois precisam ser analisadas algumas nuances. Ele já pode estar inscrito na dívida ativa, e nós precisamos mandar e-mail para a Fazenda (Secretaria Estadual de Fazenda) para que seja feita a liberação. Ou se houver já o protesto, ele precisa ser orientado para ir ao cartório quitar esse protesto para liberar os débitos para que a gente recolhaâ€.

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