A Prefeita Adriane Lopes sancionou no dia 10 de janeiro de 2023 a Lei Complementar n. 476 que estabelece anistia condicional à s edificações que estejam clandestinas e/ou irregulares perante o municÃpio. A lei permite que uma ou mais edificações possam ser regularizadas no mesmo lote, estando localizadas na zona urbana da cidade.
Para ser beneficiado com a Lei Complementar, o proprietário e o profissional habilitado para a regularização deverão atestar a conclusão da obra e que a mesma apresente condições mÃnimas de habitabilidade, higiene, segurança de uso e estabilidade; ser de alvenaria ou de material convencional; não estar localizada em logradouros ou terrenos públicos; estar edificada em lote que satisfaça as exigências da Lei Federal n.6.766 no tocante à metragem mÃnima; que não possua fossa séptica e ou sumidouro executado no passeio público (calçada) e que tenha pé direito mÃnimo de 2,10 m.
Outro ponto importante a se destacar para a regularização mediante anistia é que o imóvel não esteja estabelecido em faixas não edificantes como junto a rios, córregos, fundos de vale, faixa de escoamento de águas fluviais, galerias, canalizações, linhas de energia de alta tensão, ferrovias, rodovias e estradas.
E caso identificado erro ou equÃvoco na questão estrutural das construções, a Prefeitura detém o direito de exigir obras de adequação para garantir a estabilidade, segurança, higiene, salubridade e o respeito ao direito de vizinhança.
O secretário municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, LuÃs Eduardo Costa, pontua que a secretaria está organizada para receber a demanda de processos “Estamos trabalhando de forma a atender estes processos de regularização de forma rápida e eficiente. Sendo importante salientar que nesta edição da anistia os proprietários deverão realizar o pagamento da contrapartida financeira nos casos onde as edificações excederem a taxa de ocupação permitida por leiâ€.
Outros pontos destacados pelo secretário, que são matéria importante da Lei Complementar, são em relação as vagas de estacionamento, empenas dos prédios, chanfro nas esquinas, taxa de permeabilidade e taxas de ocupação que poderão ser anistiados pela lei.
O prazo para a entrada do protocolo com o pedido de anistia é de 180 dias a contar da data da publicação da lei. E uma vez finalizado o processo de regularização a Prefeitura, por intermédio da Semadur, expedirá a Carta de Habite-se do projeto aprovado e inscreverá a edificação no Cadastro Técnico Imobiliário municipal, com a tributação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) da referida edificação.
No site da Semadur estão disponÃveis as informações e documentos modelo a serem seguidos e assinados pelos profissionais para o atendimento da referida Lei. Link da página: https://www.campogrande.ms.gov.br/semadur/canais/anistia-2023-lei-complementar-n-476/