A Prefeitura de Campo Grande foi surpreendida na manhã desta segunda-feira (27) com a paralisação promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem do MunÃcipio de Campo Grande (SINTE/PMCG). Visando o retorno imediato aos serviços de Saúde que atendem a população, o municÃpio obteve na tarde de hoje, decisão favorável do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na ação declaratória de ilegalidade de greve com pedido de tutela antecipada.
O Executivo Municipal é sensÃvel à s demandas da enfermagem. O diálogo e o entendimento seguem permanentemente abertos com todas as categorias.
Alega-se que a atividade desempenhada pelos servidores vinculados ao SINTE/PMCG é de extrema importância social no MunicÃpio, sendo o direito à Saúde assegurado na Constituição Federal, não sendo possÃvel recuperar em tempo oportuno as consequências de qualquer não atendimento imediato, indicado de possuir caráter essencial, contÃnuo e indispensável, definido no Art. 10 II, da Lei nº 7.783/89, de 28 de junho de 1989.
Defende-se a violação à Lei nº 7.783/89, que dispõe sobre o exercÃcio do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
A paralisação dos serviços de atendimento da população acarreta prejuÃzos irreparáveis ou de difÃcil reparação na medida em que coloca em risco a Saúde daqueles que eventualmente necessitar de assistência por conta de enfermidades que forem acometidas, sendo dever dos profissionais da categoria dedicarem da melhor forma seus conhecimentos e habilidades para garantia deste, assegurado na Constituição Federal.
A Justiça determinou a retomada dos serviços, que são considerados essenciais de direito, garantidos na Constituição, de forma imediata.