Justiça determina fim da greve dos profissionais de enfermagem da capital

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A Prefeitura de Campo Grande foi surpreendida na manhã desta segunda-feira (27) com a paralisação promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem do Munícipio de Campo Grande (SINTE/PMCG). Visando o retorno imediato aos serviços de Saúde que atendem a população, o município obteve na tarde de hoje, decisão favorável do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na ação declaratória de ilegalidade de greve com pedido de tutela antecipada.

O Executivo Municipal é sensível às demandas da enfermagem. O diálogo e o entendimento seguem permanentemente abertos com todas as categorias.

Alega-se que a atividade desempenhada pelos servidores vinculados ao SINTE/PMCG é de extrema importância social no Município, sendo o direito à Saúde assegurado na Constituição Federal, não sendo possível recuperar em tempo oportuno as consequências de qualquer não atendimento imediato, indicado de possuir caráter essencial, contínuo e indispensável, definido no Art. 10 II, da Lei nº 7.783/89, de 28 de junho de 1989.

Defende-se a violação à Lei nº 7.783/89, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

A paralisação dos serviços de atendimento da população acarreta prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação na medida em que coloca em risco a Saúde daqueles que eventualmente necessitar de assistência por conta de enfermidades que forem acometidas, sendo dever dos profissionais da categoria dedicarem da melhor forma seus conhecimentos e habilidades para garantia deste, assegurado na Constituição Federal.

A Justiça determinou a retomada dos serviços, que são considerados essenciais de direito, garantidos na Constituição, de forma imediata.

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