"Só arranca a cabeça": ordenou 8º réu acusado de mandar assassinar membro do PCC

 /

Hoje, seis anos depois do “Tribunal do Crime” do PCC (Primeiro Comando da Capital) que determinou a execução por decapitação de Rudnei da Silva Rocha, o “Babidi”, se encerra outro julgamento: o de Hamilton Roberto Dias Junior, 39 anos, o último dos oito réus acusado pela morte do rapaz.


“Babidi” foi sequestrado e mantido em cárcere privado no dia 6 de outubro de 2017, no Jardim Santa Emília. No dia seguinte, segundo a investigação policial e denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), foi sentenciado à morte, em tribunal que envolveu faccionados que estavam em São Paulo, orientando os executores.


Aos 22 anos, teve a cabeça raspada e cortada. A vítima foi enrolada em cobertor e o corpo, com a cabeça ao lado, jogado em estrada vicinal da região do Indubrasil.

Dos dez envolvidos, quatro já foram condenados, três absolvidos e dois foram impronunciados, ou seja, não foram levados a julgamento. Só restou Hamilton Dias, o “Moringa”, julgado hoje pela 1ª Vara do Tribunal do Júri por homicídio qualificado por motivação torpe, emprego de meio cruel e por emboscada.

Segundo a denúncia lida em plenário pelo juiz Carlos Alberto Garcete, consta que “Moringa” foi um dos mandantes do crime. O réu era considerado um dos “sintonias” do PCC, ou seja, com responsabilidade e hierarquia para julgar os irmãos faccionados por alguma pena.

 
No julgamento, policiais que participaram da investigação relataram a participação de “Moringa” no crime, a partir de provas obtidas por interceptações telefônicas de investigação da Polícia Civil de São Paulo. O réu estava no presídio de Presidente Venceslau (SP) e orientava os faccionados no interrogatório e execução.

O policial civil Renan Carvalho de Campanha falou que “Badibi” era traficante na região das Moreninhas e foi voluntariamente encontrar com os integrantes do PCC, negando ser parte do CV (Comando Vermelho). Foi levado para outra “cantoneira”, locais onde os julgamentos acontecem. “Em certo momento, ele se enrolou com fotos do Facebook, que fazia gestos em alusão ao CV”. Depois disso, segundo o policial, a vítima foi amarrada e levada para o banheiro. “Decapitaram e limparam, porque tinha mulher que morava ali no fundo e não poderia saber”, contou.


O promotor José Arturo Iunes perguntou ao policial: “Para você está claro que o réu foi o mandante da prática de homicídio?”. Em resposta, Campanha disse: “Para mim está bem claro sim, tem vários áudios, ele como mandante”.

A dinâmica também é relatada pelo investigador Célio Rodrigues Monteiro, à época, da Delegacia de Homicídios. “Hamilton (...) manda amarrar os pés e mãos, falava o tempo todo que a vítima era simpatizante do CV, e que era muito difícil de escapar vivo”, contou.

Presente no plenário, “Moringa” escutou os relatos, impassível. Ao iniciar o depoimento ao juiz, confirmou os dados pessoais e que está preso por tráfico há 9 anos. “E preso na preventiva desse B.O. aí, sei lá”, complementou. Sobre o caso, somente respondeu: “quero ficar em silêncio”; o interrogatório foi encerrado.

 Primeiro julgamento de sete réus foi realizado em setembro de 2022. (Foto/Arquivo)
De praxe – No processo sobre a morte de “Badibi”, constam as interceptações telefônicas feitas na época do crime, em que “Moringa”, um vulgo identificado como sendo de Hamilton Roberto Dias Junior, interroga o réu, cita as fotos dele com integrantes do CV e diz que a situação dele era difícil.

Em um dos trechos, veio a ordem direta. “Picotar é o de praxe, meu mano... se caso der, se não der só arranca a cabeça ali, tá tranquilo (sic)”. Depois, manda que tirem foto do corpo, para mostrar o trabalho finalizado. “(...) de preferência com a cabeça em cima da barriga, está tranquilo (...)”.

 
Réus – O primeiro julgamento do caso aconteceu no dia 8 de setembro de 2022, sob forte esquema de segurança e que invadiu a madrugada, durando cerca de 16 horas.


Foram condenados: Cristiane Gomes Nogueira Rodrigues (19 anos de reclusão e pagamento de dez dias-multa por homicídio qualificado, organização criminosa, cárcere privado), Rodrigo Roberto Rodrigues (22 anos de reclusão e pagamento de dez dias-multa por homicídio qualificado, organização criminosa e cárcere privado) e Roberto Railson Maia da Silva (23 anos e seis meses de reclusão e pagamento de dez dias-multa por homicídio qualificado, organização criminosa e cárcere privado). Todos com pena em regime fechado.

Foram absolvidos: Ayume Chaves Silva, Rogério Silva, Lucas Carmona de Souza e Mike Davison Medeiros da Silva.

Renato Carvalho de Azevedo, o “CB1000”, e Nilton Gauta Evangelista, o “Davi”, apontados inicialmente como mandantes do crime, foram impronunciados, ou seja, não foram levados a julgamento, já que não foram encontrados indícios que o ligassem diretamente ao crime.