A Prefeitura Municipal de Jardim promulgou, no último dia 18 de agosto, a Lei Complementar trata da Anistia para o cadastramento de imóveis construídos até a data de 18 de abril de 2013. A Lei Complementar nº 171/2017 que altera o texto da Lei 1796 de 22 de junho de 2015.
A nova Legislação permite que os proprietários de imóveis construídos até 2013, possam regularizar a matrícula e retirar o “Habite-se”, uma certidão expedida pela Prefeitura atestando que o imóvel (casa ou prédio residencial ou comercial) está pronto para ser habitado e foi construído ou reformado conforme as exigências legais estabelecidas pelo município, especialmente o Código de Obras.
Somente com a matrícula regularizada junto ao Departamento de Arrecadação da Prefeitura é possível, por exemplo, formalizar um contrato de compra e vendo ou solicitar um financiamento para compra deste imóvel.
“Essa nova Lei vai nos permitir dar continuidade ao Plano Diretor do município, além de proporcionar aos proprietários a regularização dos imóveis e novas oportunidades de negócios”, explicou o Prefeito Guilherme Monteiro.
O prazo para a regularização vai até 18 de fevereiro de 2018, para obter maiores informações basta ligar no departamento de Arrecadação no número 3251-1275, o horário de funcionamento vai das 7 às 13 horas.