Para a Corregedoria, o delegado agiu para proteger outras pessoas de um risco maior. Segundo o relatório, além dos sinais luminosos da viatura, um Cruze branco, a sirene foi tocada e várias viaturas da Polícia Militar chegaram rapidamente ao local do ocorrido, com agentes fardados.As falas da jovem no telefone com a central de atendimento das polícias são reproduzidas no documento para ratificar o entendimento. No dia, ela ficou em torno de vinte minutos dentro do veículo até a chegada de uma amiga.“Eu não me importo se ele é policial ou não, ele não tem esse direito. Se ele for policial que tipo de policial vocês estão contratando?”. Também teria falado que havia quatro policiais militares no local, “tudo porque o cara ligou pra PM”.Sendo assim, para o corregedor, a motorista de fato teria cometido o crime de desobediência ao não atender ao comando do ex-delegado-geral quando se deu conta de que realmente se tratava de abordagem policial. A conclusão é de que a jovem conduzia seu veículo em via pública de forma “anormal”, já que teria invadido a faixa de rolagem e “fechando” o carro em que estava Adriano.
O documento afirma que, além de estar em velocidade incompatível com rua, subindo no canteiro central e não atendendo ordem de parada, assim como ter descido do veículo quando foi parada, cometeu crime de desobediência e feriu o Código de Trânsito Brasileiro.O ex-chefe da PCMS disse que recebeu a notícia com muita tranquilidade porque tudo ficou provado nos autos. "Era meu dever legal agir, caso contrário eu estaria prevaricando". Se lembrou que por causa do episódio, entregou o cargo de chefia na Polícia Civil, porém não se arrepende. "Não queria que pensassem que eu pudesse interferir de alguma forma".PeríciaHavia uma câmera dentro do veículo, que poderia ter imagens de toda a confusão, mas o cartão de memória estava corrompido, conforme conta dos autos. Um policial afirmou que a motorista colocou esse objeto na boca antes de sair do carro, para destruir a prova. Outras duas testemunhas ouvidas negaram ter visto essa cena.
Foi considerado ainda o cometimento do crime injúria. configurado no fato de a motorista ter mostrado o dedo do meio para o delegado, depois da alegada “fechada”. Porém, como Adriano não fez queixa-crime nesse sentido, essa hipótese foi descartada.O advogado de defesa, Everson Belinatti, afirma que vai aguardar os encaminhamento do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). De antemão, disse que não há qualquer prova de crime e sim a evidência de uma abordagem inadequada.Belinatti questionou a subjetividade no entendimento de que a motorista tinha como saber que era um policial e citou, ainda, que não há como saber como o cartão de memória da câmera do veículo foi quebrado. Segundo ele, estava intacto quando foi entregue.A conclusão da Corregedoria da Polícia Civil chegou ao Judiciário no mês de junho. Agora, o MPMS precisa se manifestar sobre o que será feito, considerando que cabe ao órgão a acusação penal.